No dia 24 de outubro de 2023 o Congresso Nacional aprovou a reformulação do sistema de cotas no ensino federal. Fruto de um Projeto de Lei protocolado pela deputada Maria do Rosário (PT/RS) e outros deputados de distintos partidos, o projeto trouxe questões importantes para o desenho da política, como a ampliação para a pós-graduação e a redução do valor do critério de renda. É importante ressaltar que não houve uma política nacional de avaliação nos dez anos de implementação da lei e o que se tem são dados de alguns pesquisadores que se interessaram em avaliar a política. Entretanto, podemos compreender a renovação das cotas como um processo de amadurecimento deste tipo de ação afirmativa no Brasil.
Desde os anos 2000, quando se instituiu, através da lei estadual n. 3.524, a reserva de 50% das vagas nas universidades estaduais do Rio de Janeiro para estudantes que tivessem cursado o ensino médio em escolas públicas, as políticas de ação afirmativa têm recebido contornos distintos conforme contextos específicos. No âmbito federal, por exemplo, as primeiras iniciativas ocorreram através de deliberações institucionais e possuíam um desenho que englobava diferentes grupos. Nesse sentido, uma universidade pública poderia ter ações afirmativas apenas para estudantes de escola pública e outra poderia abarcar pessoas pretas, pardas, indígenas e com baixa renda. Assim, a aprovação da lei n. 12.711/12 proporcionou a convergência de alguns critérios para todas as instituições federais.
Ao analisar a reformulação desta lei, é possível notar duas grandes frentes de mudanças. A primeira, perpassa a ampliação das cotas para pós-graduação. Antes, contávamos com um cenário bem parecido com o pré-lei de cotas onde alguns programas de pós-graduação desenvolviam a política mediante deliberações institucionais. Contudo, diferente da reserva de vagas para a graduação, as cotas para a pós-graduação, agora em larga escala, precisarão ser pensadas em uma dinâmica distinta. Em especial nos modelos de classificação dos candidatos e na distribuição de bolsas. A segunda frente consiste na avaliação da política pública. A nova lei determina a necessidade de relatórios anuais elaborados pelo Ministério da Educação com dados sobre acesso, permanência e conclusão. Além disso, a cada dez anos, deverá existir uma avaliação especial no acesso dos grupos beneficiários.
Com essas mudanças, consolidamos cada vez mais as políticas de ação afirmativa no Brasil. O grande desafio da próxima década será a permanência dos estudantes. Em especial, pela diminuição do corte de renda para um salário-mínimo per capta e a incorporação de um artigo (7°-A) específico para estudantes em situação de vulnerabilidade social. Nesse sentido, podemos afirmar que novas formas de implementação da lei deverão ser pensadas.
Comments